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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25545 de 20 de Abril de 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 461.441,00 (quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro dos Convênios nºs: 010/2000, 306/2000– SE/ME/PROEP e do contrato de Repasse nº 107.629-44/2000-SO/CEF.