Decreto do Distrito Federal nº 25260 de 25 de Outubro de 2004
Considera, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 1º de novembro de 2004 como ponto facultativo referente à comemoração do Dia do Servidor Público.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de outubro de 2004.
Considerar, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 1º de novembro de 2004 como ponto facultativo referente à comemoração do Dia do Servidor Público.
116º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ