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Decreto do Distrito Federal nº 25260 de 25 de Outubro de 2004

Considera, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 1º de novembro de 2004 como ponto facultativo referente à comemoração do Dia do Servidor Público.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de outubro de 2004.


Art. 1º

Considerar, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 1º de novembro de 2004 como ponto facultativo referente à comemoração do Dia do Servidor Público.

Art. 2º

As disposições deste Decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se às disposições em contrário.


116º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 25260 de 25 de Outubro de 2004