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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 25260 de 25 de Outubro de 2004

Considera, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 1º de novembro de 2004 como ponto facultativo referente à comemoração do Dia do Servidor Público.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.