Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25260 de 25 de Outubro de 2004
Considera, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 1º de novembro de 2004 como ponto facultativo referente à comemoração do Dia do Servidor Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições deste Decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais.