Decreto do Distrito Federal nº 2457 de 04 de Dezembro de 1973
Altera o Decreto "N" n° 742, de 4 de junho de 1968, e revoga o Decreto n° 1330, de 16 de abril de 1970.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 34, do Decreto-Lei n° 274, de 28 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 04 de dezembro de 1973.
Os artigos 12, 13, 15 e 22, do Decreto "N" n° 742, de 4 de junho de 1968, passam a ter a seguinte redação: "Art. 12 - Considera-se grau de habilitação para efeito deste Decreto: a - a nota obtida pelo funcionário em prova prática, que compreende o conhecimento de tarefas típicas do cargo para qual se realizar o acesso, quando se tratar de cargos que exijam nível de escolaridade elementar ou média de 1° ou 2° graus: b - a soma resultante da nota obtida na prova prática de que trata a alínea a deste artigo com o número de pontos obtidos em prova de títulos que o funcionário apresentar e que demonstrem experiência funcional e conhecimentos que o habilitem ao exercício de novo cargo, quando se tratar de cargos que exijam nível de escolaridade superior. Art. 13 - A prova prática prevista no artigo 12, deste Decreto será escrita e a sua avaliação variável de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Art. 15 - Só poderá ser nomeado por acesso o funcionário que obtiver, nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova prática. Art. 22 - A realização das provas, assim como programas, calendários e critérios para correção, vista e identificação de provas e julgamento de recursos, serão fixadas em Edital expedido pelo Centro de Seleção e Treinamento".
Ficam revogados os parágrafos 1° e 2° do artigo 20 e o parágrafo único do artigo 23, todos do Decreto "N" n° 742, de 4 de junho de 1968.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 1330, de 16 de abril de 1970, e demais disposições em contrário.
85° da República e 14° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Cid Ferreita Lopes Filho