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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2457 de 04 de Dezembro de 1973

Altera o Decreto "N" n° 742, de 4 de junho de 1968, e revoga o Decreto n° 1330, de 16 de abril de 1970.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 1330, de 16 de abril de 1970, e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 2457 /1973