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Decreto do Distrito Federal nº 24422 de 20 de Fevereiro de 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.902.093,00 (dezenove milhões, novecentos e dois mil e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 080.000.806/2004, 030.000.794/2004, 030.000.795/2004, 060.015.362/2003, 050.000.102/2004, 050.000.104/2004, 170.000.065/2004 e 170.000.033/2004, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de fevereiro de 2004


Art. 1º

Fica aberto à Diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 19.902.093,00 (dezenove milhões, novecentos e dois mil e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro dos Convênios nºs: 246/2003, 1098/2001 - TERRACAP/SO, 030/2002, 169/2002 - SENASP/ MJ, 012/2003 MTE/STB, 020/2003-INEP e T.A. nº 022/2000.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


116º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 24422 de 20 de Fevereiro de 2004