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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24422 de 20 de Fevereiro de 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.902.093,00 (dezenove milhões, novecentos e dois mil e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro dos Convênios nºs: 246/2003, 1098/2001 - TERRACAP/SO, 030/2002, 169/2002 - SENASP/ MJ, 012/2003 MTE/STB, 020/2003-INEP e T.A. nº 022/2000.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 24422 /2004