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Decreto do Distrito Federal nº 24256 de 27 de Novembro de 2003

Estabelece data final para a atualização cadastral de que dispõe o Decreto nº 24.165, de 17 de outubro de 2003.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100. incisos X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de novembro de 2003.


Art. 1º

Fica estabelecida como data final para a atualização cadastral de que trata o Decreto nº 24.165, de 17 de outubro de 2003, o dia 5 de dezembro de 2003.

Art. 2º

Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa tornar público, até o dia 10 de dezembro de 2003, a relação nominal dos servidores públicos ativos, militares ativos e empregados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, que não procederam a sua atualização cadastral até a data estabelecida no Art. 1º, para fins de aplicação do disposto no § 2º do Art. 1º do Decreto nº 24.165/2003.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


116º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 24256 de 27 de Novembro de 2003