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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24256 de 27 de Novembro de 2003

Estabelece data final para a atualização cadastral de que dispõe o Decreto nº 24.165, de 17 de outubro de 2003.

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Art. 2º

Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa tornar público, até o dia 10 de dezembro de 2003, a relação nominal dos servidores públicos ativos, militares ativos e empregados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, que não procederam a sua atualização cadastral até a data estabelecida no Art. 1º, para fins de aplicação do disposto no § 2º do Art. 1º do Decreto nº 24.165/2003.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 24256 /2003