Decreto do Distrito Federal nº 23688 de 25 de Março de 2003
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 104.091,00 (cento e quatro mil e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92 e o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 061.003.028/1999, 060.006.472/2001 e 070.000.193/2003, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de março de 2003
Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 104.091,00 (cento e quatro mil e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Termo de Ajuste 022/2000 e aplicação financeira do Convênio 246/97, celebrados entre a Secretaria de Saúde e a Fundação Nacional de Saúde e, do Convênio 001/2001, celebrado entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias procederem, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
115º da República e 43º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA