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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 23688 de 25 de Março de 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 104.091,00 (cento e quatro mil e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias procederem, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 23688 de 25 de Março de 2003