Decreto do Distrito Federal nº 23518 de 31 de Dezembro de 2002
Altera o § 2º do art. 3º do Decreto nº 23.209, de 23 de outubro de 2002. O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei Nº 2.706, de 27 de abril de 2001, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 2002
Art. 1º
O § 2º do art. 3º do Decreto nº 23.309, de 23 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação "§ 2° - Caso a portaria, por qualquer motivo, não seja publicada no trimestre anterior, o prêmio de que trata o art. 2° será atribuído utilizando-se como parâmetro a última portaria de meta de arrecadação, até a publicação da nova meta, que será aplicada no trimestre subseqüente ao da publicação."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ