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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23518 de 31 de Dezembro de 2002

Altera o § 2º do art. 3º do Decreto nº 23.209, de 23 de outubro de 2002. O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei Nº 2.706, de 27 de abril de 2001, decreta:

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.