Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23518 de 31 de Dezembro de 2002
Altera o § 2º do art. 3º do Decreto nº 23.209, de 23 de outubro de 2002. O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei Nº 2.706, de 27 de abril de 2001, decreta:
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.