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Decreto do Distrito Federal nº 22972 de 17 de Maio de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.338.801,00 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, incisos I, alíneas “a” e “b”, II, alínea “a”, e III, da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de maio de 2002


Art. 1º

Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 2.338.801,00 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mi, oitocentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, VII, VIII, IX e X.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativos aos Termos de Responsabilidade de nºs 1166/2000, 1649/2000, 2797/2000, 3115/2000 e S/N/1998, firmados entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Ação Social, com execução pelo Fundo de Assistência Social do Distrito Federal; e ao Convênio nº 057/96, celebrado entre a Empresa Brasileira de Turismo e a Antiga Secretaria de Turismo do Distrito Federal, cujas responsabilidades, atualmente, encontram-se a cargo da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal; pelo excesso de arrecadação de recursos oriundos do Termo de Responsabilidade nº 685/2001, firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Ação Social, com execução pelo Fundo de Assistência Social do Distrito Federal; do Convênio nº 151/2001, celebrado entre o Ministério da Justiça e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Ação Social, com execução pelo Fundo de Assistência Social do Distrito Federal; e de recursos classificados como diretamente arrecadados referentes a Emolumentos decorrentes de incentivos creditícios; e pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo 1º, a Receita do Distrito Federal fica alterada na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente decreto, relacionada ao excesso de arrecadação será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 22972 de 17 de Maio de 2002