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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22972 de 17 de Maio de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.338.801,00 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente decreto, relacionada ao excesso de arrecadação será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.