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Decreto do Distrito Federal nº 22652 de 28 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 40.021.751,00 (quarenta milhões, vinte e um mil,setecentos e cinqüenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigenteorçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4°, da Lei n° 2.813, de 30de outubro de 2001, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadaspela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 2001


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 40.021.751,00 (quarenta milhões, vinte e um mil, setecentos e cinqüenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43,§ 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


114° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ (*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 5, de 8 dejaneiro de 2002.

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