Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22652 de 28 de Dezembro de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 40.021.751,00 (quarenta milhões, vinte e um mil,setecentos e cinqüenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigenteorçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43,§ 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.