Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22652 de 28 de Dezembro de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 40.021.751,00 (quarenta milhões, vinte e um mil,setecentos e cinqüenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigenteorçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 40.021.751,00 (quarenta milhões, vinte e um mil, setecentos e cinqüenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.