Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22652 de 28 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 40.021.751,00 (quarenta milhões, vinte e um mil,setecentos e cinqüenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigenteorçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 40.021.751,00 (quarenta milhões, vinte e um mil, setecentos e cinqüenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.