Decreto do Distrito Federal nº 22550 de 21 de Novembro de 2001
Revoga o art. 5º, do Decreto nº 15.476, de 2 de março de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Lei n° 654, de 21 de janeiro de 1994, resolve:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de novembro de 2001
Revogar o art. 5º, do Decreto nº 15.476, de 2 de março de 1994, publicado no DODF, de 3 de março de 1994, página 3, que dispõe sobre Gratificação de Alfabetização - GAL, instituída pela Lei nº 654, de 21 de janeiro de 1994.
114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ