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Decreto do Distrito Federal nº 22550 de 21 de Novembro de 2001

Revoga o art. 5º, do Decreto nº 15.476, de 2 de março de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Lei n° 654, de 21 de janeiro de 1994, resolve:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de novembro de 2001


Art. 1º

Revogar o art. 5º, do Decreto nº 15.476, de 2 de março de 1994, publicado no DODF, de 3 de março de 1994, página 3, que dispõe sobre Gratificação de Alfabetização - GAL, instituída pela Lei nº 654, de 21 de janeiro de 1994.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 22550 de 21 de Novembro de 2001