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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22550 de 21 de Novembro de 2001

Revoga o art. 5º, do Decreto nº 15.476, de 2 de março de 1994.

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Art. 1º

Revogar o art. 5º, do Decreto nº 15.476, de 2 de março de 1994, publicado no DODF, de 3 de março de 1994, página 3, que dispõe sobre Gratificação de Alfabetização - GAL, instituída pela Lei nº 654, de 21 de janeiro de 1994.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 22550 /2001