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Decreto do Distrito Federal nº 22453 de 08 de Outubro de 2001

Estabelece o quantitativo de cargos da Carreira Fiscalização de Atividades Urbanas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de outubro de 2001


Art. 1º

Fica estabelecido o quantitativo de cargos da Carreira Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, criada pela Lei nº 039, de 06 de setembro de 1989, alterada pela Lei nº 199, de 06 dezembro de 1991, Lei nº 734, de 21 de julho de 1994 e Lei nº 736, de 25 de julho de 1994, reestruturada pela Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001, de acordo com a Área de Especialização, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


113º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ O anexo consta no DODF

Decreto do Distrito Federal nº 22453 de 08 de Outubro de 2001