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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22453 de 08 de Outubro de 2001

Estabelece o quantitativo de cargos da Carreira Fiscalização de Atividades Urbanas.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 22453 /2001