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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22453 de 08 de Outubro de 2001

Estabelece o quantitativo de cargos da Carreira Fiscalização de Atividades Urbanas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 22453 /2001