Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22453 de 08 de Outubro de 2001
Estabelece o quantitativo de cargos da Carreira Fiscalização de Atividades Urbanas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece o quantitativo de cargos da Carreira Fiscalização de Atividades Urbanas.
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