Decreto do Distrito Federal nº 22252 de 06 de Julho de 2001
Dispõe sobre a elaboração de estudos técnicos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Determinar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH que adote as providências necessárias no sentido de elaborar estudos técnicos com objetivo de viabilizar, em conjunto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, por intermédio da Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB, o cumprimento das disposições contidas na Lei 1.699 de 03 de outubro de 1997.