Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22252 de 06 de Julho de 2001
Dispõe sobre a elaboração de estudos técnicos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a elaboração de estudos técnicos que especifica.
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