Decreto do Distrito Federal nº 21919 de 22 de Janeiro de 2001
Cria na estrutura do Governo do Distrito Federal a Subadministração que específica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 3° da Lei n° 2.299, de 21 janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, renovado pelo Decreto n° 21.915, de 19 de janeiro de 2001, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de janeiro de 2001
Fica criada na estrutura organizacional do Governo do Distrito Federal a Subadministração do Riacho Fundo II, vinculada à Administração Regional do Riacho Fundo, com a seguinte estrutura administrativa;
Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal os cargos constantes do anexo I, deste Decreto.
113º da República e 41º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ O anexo consta no DODF