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Decreto do Distrito Federal nº 21919 de 22 de Janeiro de 2001

Cria na estrutura do Governo do Distrito Federal a Subadministração que específica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 3° da Lei n° 2.299, de 21 janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, renovado pelo Decreto n° 21.915, de 19 de janeiro de 2001, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de janeiro de 2001


Art. 1º

Fica criada na estrutura organizacional do Governo do Distrito Federal a Subadministração do Riacho Fundo II, vinculada à Administração Regional do Riacho Fundo, com a seguinte estrutura administrativa;

I

Subadministração Regional;

II

Serviço de Exame e Aprovação de Projetos;

III

Serviço de Licenciamento e Fiscalização.

Art. 2º

Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal os cargos constantes do anexo I, deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


113º da República e 41º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ O anexo consta no DODF

Decreto do Distrito Federal nº 21919 de 22 de Janeiro de 2001