Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 21919 de 22 de Janeiro de 2001
Cria na estrutura do Governo do Distrito Federal a Subadministração que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada na estrutura organizacional do Governo do Distrito Federal a Subadministração do Riacho Fundo II, vinculada à Administração Regional do Riacho Fundo, com a seguinte estrutura administrativa;
I
Subadministração Regional;
II
Serviço de Exame e Aprovação de Projetos;
III
Serviço de Licenciamento e Fiscalização.