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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21919 de 22 de Janeiro de 2001

Cria na estrutura do Governo do Distrito Federal a Subadministração que específica.

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Art. 1º

Fica criada na estrutura organizacional do Governo do Distrito Federal a Subadministração do Riacho Fundo II, vinculada à Administração Regional do Riacho Fundo, com a seguinte estrutura administrativa;

I

Subadministração Regional;

II

Serviço de Exame e Aprovação de Projetos;

III

Serviço de Licenciamento e Fiscalização.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 21919 /2001