Decreto do Distrito Federal nº 21888 de 29 de Dezembro de 2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 632.954,00 (seiscentos e trinta e dois mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 10, inciso I, alínea "a", da Lei n.° 2.428, 21 de julho de 1999 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2000
Art. 1º
Fica aberto em favor de diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 632.954,00 (seiscentos e trinta e dois mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos IV e V.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo 1°, a receita do Fundo de Saúde do Distrito Federal fica alterada na forma dos Anexo I.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ