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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21888 de 29 de Dezembro de 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 632.954,00 (seiscentos e trinta e dois mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos IV e V.