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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 21888 de 29 de Dezembro de 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 632.954,00 (seiscentos e trinta e dois mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo 1°, a receita do Fundo de Saúde do Distrito Federal fica alterada na forma dos Anexo I.