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Decreto do Distrito Federal nº 21887 de 29 de Dezembro de 2000

Aprova o Orçamento de Dispêndios das entidades que especifica, para o exercício de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 2001


Art. 1º

Fica aprovado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento de Dispêndios das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2001.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2001.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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