Decreto do Distrito Federal nº 21887 de 29 de Dezembro de 2000
Aprova o Orçamento de Dispêndios das entidades que especifica, para o exercício de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2001
Art. 1º
Fica aprovado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento de Dispêndios das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2001.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2001.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ