Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 21887 de 29 de Dezembro de 2000
Aprova o Orçamento de Dispêndios das entidades que especifica, para o exercício de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova o Orçamento de Dispêndios das entidades que especifica, para o exercício de 2001.
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