Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21887 de 29 de Dezembro de 2000
Aprova o Orçamento de Dispêndios das entidades que especifica, para o exercício de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento de Dispêndios das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2001.