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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21887 de 29 de Dezembro de 2000

Aprova o Orçamento de Dispêndios das entidades que especifica, para o exercício de 2001.

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Art. 1º

Fica aprovado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento de Dispêndios das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2001.