Decreto do Distrito Federal nº 21827 de 15 de Dezembro de 2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.392.452,00 (Hum milhão, trezentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 10, inciso I, alínea "a" e "b", da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 240.001.051/2000, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de dezembro de 2000
Fica aberto à Secretaria da Solidariedade e ao Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda crédito suplementar, no valor de R$ 1.392.452,00 (Hum milhão, trezentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e ffl.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira dos recursos do Convênio n° 05/99, firmado com o Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Assistência Social fica acrescida do valor constante do Anexo I.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ