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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21827 de 15 de Dezembro de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.392.452,00 (Hum milhão, trezentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.