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Decreto do Distrito Federal nº 217 de 29 de Novembro de 1962

Altera, sem aumentar a despesa, estabelecida no Decreta nº 174, de 14 de março de 1962.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica alterada, sem aumento de despesa, a contenção estabelecida no Decreto nº 174, de 14 de março do corrente ano.

Art. 2º

A contenção de que trata o artigo anterior compreende:

b

inclusão no plano de contenção da seguinte dotação do orçamento do corrente exercício: Verba 2.2.00 - Código Geral - 8.40.4 - Auxilíos, Subvenções e Contribuições Diversas - Código Local 2.2.04 - Acordos e Convênios Cr$ 10.000.000,00 da Divisão de Saúde da Comunidade do Departamento de Saúde Pública.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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