Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 217 de 29 de Novembro de 1962
Altera, sem aumentar a despesa, estabelecida no Decreta nº 174, de 14 de março de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada, sem aumento de despesa, a contenção estabelecida no Decreto nº 174, de 14 de março do corrente ano.