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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 217 de 29 de Novembro de 1962

Altera, sem aumentar a despesa, estabelecida no Decreta nº 174, de 14 de março de 1962.

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Art. 1º

Fica alterada, sem aumento de despesa, a contenção estabelecida no Decreto nº 174, de 14 de março do corrente ano.