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Decreto do Distrito Federal nº 21595 de 05 de Outubro de 2000

Autoriza a realização de concurso público

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

BRASÍLIA, 5 DE OUTUBRO DE 2000.


Art. 1º

Fica a Secretaria de Fazenda e Planejamento, excepcionalmente, autorizada a promover a realização de concurso público para o preenchimento de 200 (duzentas) vagas para o cargo de Fiscal da Receita da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal, observada a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas para preenchimento por pessoas portadoras de deficiência física, nos termos previstos na Lei n° 160, de 2 de setembro de 1991.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


112° DA REPÚBLICA E 41° DE BRASÍLIA. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 21595 de 05 de Outubro de 2000