Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21595 de 05 de Outubro de 2000
Autoriza a realização de concurso público
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria de Fazenda e Planejamento, excepcionalmente, autorizada a promover a realização de concurso público para o preenchimento de 200 (duzentas) vagas para o cargo de Fiscal da Receita da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal, observada a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas para preenchimento por pessoas portadoras de deficiência física, nos termos previstos na Lei n° 160, de 2 de setembro de 1991.