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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21595 de 05 de Outubro de 2000

Autoriza a realização de concurso público

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Art. 1º

Fica a Secretaria de Fazenda e Planejamento, excepcionalmente, autorizada a promover a realização de concurso público para o preenchimento de 200 (duzentas) vagas para o cargo de Fiscal da Receita da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal, observada a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas para preenchimento por pessoas portadoras de deficiência física, nos termos previstos na Lei n° 160, de 2 de setembro de 1991.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 21595 /2000