Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21595 de 05 de Outubro de 2000
Autoriza a realização de concurso público
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a realização de concurso público
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.