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Decreto do Distrito Federal nº 21458 de 23 de Agosto de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 628.000,00 (seiscentos e vinte e oito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 10,'inciso l, alínea "a" e "b", da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso l, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s 100.000.696/2000, 100.000.700/2000 e 100.000.704/2000, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de agosto de 2000


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 628.000,00 (seiscentos e vinte e oito mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira dos recursos do Convênio n° 20/97, firmado com o Ministério da Justiça e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Assistência Social fica acrescida do valor constante do Anexo l.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercido a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 21458 de 23 de Agosto de 2000