Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21458 de 23 de Agosto de 2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 628.000,00 (seiscentos e vinte e oito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira dos recursos do Convênio n° 20/97, firmado com o Ministério da Justiça e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV.