Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21458 de 23 de Agosto de 2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 628.000,00 (seiscentos e vinte e oito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercido a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.