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Decreto do Distrito Federal nº 21355 de 13 de Julho de 2000

Declara a nulidade, com efeito ex tunc, da cláusula quarta do primeiro Termo Aditivo ao contrato de comodato celebrado entre a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A e o DISTRITO FEDERAL, em 06 de fevereiro de 1986, no que pertine à ratificação da cláusula terceira do contrato original.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o contido no Processo n° 020.001.170/94, em especial as conclusões do Parecer n° 6.028/99, da Procuradoria Geral do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de julho de 2000


Art. 1º

Fica declarada a nulidade, com efeito ex tunc, da cláusula quarta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Comodato celebrado entre o DISTRITO FEDERAL e a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A, em 06 de fevereiro de 1986, lavrado às fls. 23/28 do Livro n° 01, de Registro de Outros Termos, da 1º Subprocuradoria da Procuradoria Geral do Distrito Federal, no que pertine à ratificação da cláusula terceira do contrato original.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ