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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21355 de 13 de Julho de 2000

Declara a nulidade, com efeito ex tunc, da cláusula quarta do primeiro Termo Aditivo ao contrato de comodato celebrado entre a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A e o DISTRITO FEDERAL, em 06 de fevereiro de 1986, no que pertine à ratificação da cláusula terceira do contrato original.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.