Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21355 de 13 de Julho de 2000
Declara a nulidade, com efeito ex tunc, da cláusula quarta do primeiro Termo Aditivo ao contrato de comodato celebrado entre a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A e o DISTRITO FEDERAL, em 06 de fevereiro de 1986, no que pertine à ratificação da cláusula terceira do contrato original.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.