Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21355 de 13 de Julho de 2000
Declara a nulidade, com efeito ex tunc, da cláusula quarta do primeiro Termo Aditivo ao contrato de comodato celebrado entre a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A e o DISTRITO FEDERAL, em 06 de fevereiro de 1986, no que pertine à ratificação da cláusula terceira do contrato original.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada a nulidade, com efeito ex tunc, da cláusula quarta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Comodato celebrado entre o DISTRITO FEDERAL e a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A, em 06 de fevereiro de 1986, lavrado às fls. 23/28 do Livro n° 01, de Registro de Outros Termos, da 1º Subprocuradoria da Procuradoria Geral do Distrito Federal, no que pertine à ratificação da cláusula terceira do contrato original.