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Decreto do Distrito Federal nº 21284 de 27 de Junho de 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 10, inciso I, alínea "a", da Lei nº 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de junho de 2000


Art. 1º

Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana crédito suplementar, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), para atender a programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo III.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal e do Serviço de Limpeza Urbana ficam reduzidas na forma do Anexo I.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 21284 de 27 de Junho de 2000